Seguindo as normas de acessibilidade, casas adaptadas são realidade em
Divinópolis. As unidades habitacionais populares, envolvendo recursos
públicos municipais e/ou parcerias estaduais e federais terá sempre a
cota de 10% (dez por cento) das unidades reservadas às pessoas com
deficiência e 3% (três por cento) reservada para pessoas idosas.
As
habitações populares reservadas, deverão ser em andares térreos e com
livre acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida,
devendo ainda atender às regras de acessibilidade segundo ABNT, ou seja,
eliminação de barreiras arquitetônicas.
Essas conquistas, Lei nº 6.219 e 6.234 / 2005 são de autoria do Vereador Anderson Saleme. Vote 22.123
Nenhum comentário:
Postar um comentário