segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Seguindo as normas de acessibilidade, casas adaptadas são realidade em Divinópolis. As unidades habitacionais populares, envolvendo recursos públicos municipais e/ou parcerias estaduais e federais terá sempre a cota de 10% (dez por cento) das unidades reservadas às pessoas com deficiência e 3% (três por cento) reservada para pessoas idosas.
As habitações populares reservadas, deverão ser em andares térreos e com livre acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, devendo ainda atender às regras de acessibilidade segundo ABNT, ou seja, eliminação de barreiras arquitetônicas.
Essas conquistas, Lei nº 6.219 e 6.234 / 2005 são de autoria do Vereador Anderson Saleme. Vote 22.123

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